Quem presta serviço no Simples Nacional pode pagar alíquotas bem diferentes conforme o tamanho da folha de pagamento. A regra que decide isso é o Fator R, previsto na Lei Complementar 123/2006.
O que é o Fator R e como se calcula
O Fator R é a divisão da folha de salários dos últimos 12 meses pela receita bruta do mesmo período. Entram na conta os salários, o pró-labore dos sócios, o FGTS e a contribuição patronal ao INSS.
Se o resultado for igual ou maior que 0,28, ou 28%, a atividade é tributada pelo Anexo III. Abaixo disso, vai para o Anexo V.
Quanto muda na prática
Na primeira faixa de faturamento, a alíquota nominal do Anexo III é de 6%, e a do Anexo V é de 15,5%. A diferença continua nas faixas seguintes, por isso o Fator R pesa para quem fatura bem e tem folha pequena.
Exemplo: uma empresa que faturou R$ 360 mil em 12 meses precisa de R$ 100.800 de folha no mesmo período para chegar a 28%.
Quais atividades dependem do Fator R
Estão sujeitas à regra várias atividades intelectuais e técnicas, como consultoria, publicidade, engenharia, arquitetura, medicina, odontologia, fisioterapia, desenvolvimento de software e auditoria.
O enquadramento depende do código CNAE da empresa. O primeiro passo é conferir em qual anexo a sua atividade está.
Aumentar o pró-labore para alcançar os 28% pode reduzir o DAS, mas também aumenta o INSS e o Imposto de Renda do sócio. A decisão depende da conta completa, feita mês a mês, porque o Fator R é recalculado a cada apuração.
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Mariana Lopes
Sócia-fundadora e contadora
Fundou a Minha Contabilidade para dar às pequenas e médias empresas um atendimento próximo, com números claros e impostos em dia.
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