Depende do código da atividade. Várias atividades intelectuais, como consultoria, publicidade e engenharia, seguem o Fator R: com folha igual ou acima de 28% do faturamento, vão para o Anexo III; abaixo disso, ficam no Anexo V.
Prestadores de serviço, como agências, consultorias, profissionais de TI, arquitetos e engenheiros, pagam ISS na cidade e, no Simples Nacional, podem cair no Anexo III ou no Anexo V conforme o Fator R. Cuidamos da nota de serviço, das retenções, do pró-labore e da escolha do regime com os seus números.

Acompanhamos a relação entre folha e faturamento e avisamos antes de a empresa mudar de anexo.

Conferimos ISS, IR e contribuições retidos pelos clientes, para que nada seja pago duas vezes.

Definimos com você quanto retirar como pró-labore e quanto como lucro, com o imposto de cada forma explicado.
Perguntas frequentes de quem trabalha com prestadores de serviço. Se a sua não estiver aqui, chame a equipe no WhatsApp.
