Contabilidade para prestadores de serviço

Setor

A rotina contábil de quem trabalha com prestadores de serviço

Prestadores de serviço, como agências, consultorias, profissionais de TI, arquitetos e engenheiros, pagam ISS na cidade e, no Simples Nacional, podem cair no Anexo III ou no Anexo V conforme o Fator R. Cuidamos da nota de serviço, das retenções, do pró-labore e da escolha do regime com os seus números.

Contabilidade para prestadores de serviço em São Paulo
Rafael MoreiraReferência em planejamento tributário
o dia a dia do setor

As dores que chegam aqui toda semana

“A alíquota do Simples parece alta para o que você fatura.”
“Não sabe se a sua atividade está no Anexo III ou no Anexo V.”
“Atende cliente de outra cidade e tem dúvida sobre onde recolher o ISS.”
“O cliente retém imposto na nota e você não sabe como abater.”
“Retira dinheiro da empresa sem pró-labore definido.”
entregas

O que entregamos para o seu setor

Fator R calculado todo mês

Acompanhamos a relação entre folha e faturamento e avisamos antes de a empresa mudar de anexo.

Notas e retenções conferidas

Conferimos ISS, IR e contribuições retidos pelos clientes, para que nada seja pago duas vezes.

Pró-labore e distribuição de lucros

Definimos com você quanto retirar como pró-labore e quanto como lucro, com o imposto de cada forma explicado.

Dúvidas

Perguntas frequentes

Perguntas frequentes de quem trabalha com prestadores de serviço. Se a sua não estiver aqui, chame a equipe no WhatsApp.

  • Minha atividade está no Anexo III ou no Anexo V?
    Depende do código da atividade. Várias atividades intelectuais, como consultoria, publicidade e engenharia, seguem o Fator R: com folha igual ou acima de 28% do faturamento, vão para o Anexo III; abaixo disso, ficam no Anexo V.
  • Profissional liberal pode abrir empresa no Simples Nacional?
    Na maioria das profissões regulamentadas, sim. Algumas atividades continuam proibidas no Simples, por isso conferimos o CNAE na conversa inicial.
  • Onde pago o ISS quando atendo cliente de outra cidade?
    Em regra, no município onde fica a sua empresa. Algumas atividades listadas na lei do ISS são tributadas no local da prestação, e nesses casos a nota precisa sair com o município certo.
  • Simples ou Lucro Presumido: qual compensa para serviço?
    Depende do faturamento, da folha e da margem. Para muitos prestadores com folha baixa, o Lucro Presumido fica competitivo. Só a simulação com os seus números responde.
Rafael Moreira
Rafael MoreiraPlanejamento tributário

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